7 de dezembro de 2008

Cães perigosos - novo regime jurídico

Em Agosto de 2007 foi publicado o novo regime jurídico para a posse de cães perigosos. As raças ou cruzamentos «potencialmente perigosas» são sete: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pitbull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier e o tosa inu.



Cães Perigosos

Perante esta alteração à anterior legislação, os proprietários de cães considerados perigosos são obrigados a ser maiores de idade, a ter registo criminal limpo e a efectuar um exame de aptidão física e psicológica para a posse destes animais.

Assim, para efectuar o registo do animal na Junta de Freguesia, o proprietário além do boletim de vacinas e do registo do microchip, deve entregar esta nova documentação.

Foram também estipuladas novas coimas para os proprietários que não cumpram a lei, estando o montante mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento em caso de reincidência.

A nova lei determina também que os criadores «só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção-Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação».

Em Abril deste ano saiu um novo despacho que obriga mesmo à esterilização destas raças. Segundo o Ministério da Agricultura, existe a "proibição da importação e criação dos chamados cães perigosos definidos como tal na legislação, assim como a obrigatoriedade da esterilização destes animais num prazo de dois meses".

Em caso de dúvida, aconselhe-se com o seu médico veterinário e/ou consulte a actual legislação.
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